Rio - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta sexta-feira por unanimidade, conceder, ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, liminar que suspende a Lei 5.341/08.
A lei, em vigor desde o dia 02 de dezembro de 2008, determinava o desligamento, das 22h às 6h, das lombadas e pardais eletrônicos instalados em todo o Estado. A partir de agora, com a liminar, os equipamentos não podem mais ser desligados, mas a medida não vale para pardais da prefeitura do Rio.
De autoria do deputado estadual Jorge Babu, a lei foi vetada pelo governador Sergio Cabral, mas o veto foi derrubado pela Assembléia Legislativa do Rio (Alerj). A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o mérito ainda será julgado. A liminar entra em vigor imediatamente após o TJ comunicar a decisão à Alerj.
O relator, desembargador Paulo Gustavo Horta, adotou em seu voto todos os argumentos do Estado, entre eles, o risco do aumento do número de acidentes nas estradas. Segundo a PGE, houve vício de iniciativa, pois não cabe ao Estado legislar sobre a matéria, e sim à União.
Alegou também que há 92 municípios no Estado do Rio e a lei não considerou o tamanho de cada localidade e o volume de tráfego. A Procuradoria ainda argumentou que houve violação genérica ao princípio da separação dos poderes, uma vez que as regras sobre quais pardais podem ser desligados é matéria tipicamente administrativa, da competência dos órgãos de trânsito.
Fonte: O Dia
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