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7 de jan. de 2011

Lei proíbe que estacionamentos no RJ cobrem multa por perda de comprovante

RIO - Uma lei sancionada nesta sexta-feira em Diário Oficial pelo governador Sérgio Cabral proíbe que os estabelecimentos que oferecem estacionamento
cobrem multas dos motoristas que perderem o comprovante de entrada. A partir de agora, será obrigatório ter o registro do horário independentemente do ticket do usuário.
O texto, de autoria da deputada Cidinha Campos, determina ainda a proibição de cobrança mínima de horas não utilizadas como condição de entrada nos estacionamentos. Cada fração de hora poderá ser arredondada até metade de cada hora para efeito de cobrança.
Os estabelecimentos que não cumprirem a nova lei estarão sujeitos a uma multa de mil Ufirs (cerca de R$ 2 mil). Em caso de reincidência, a punição será aplicada em dobro podendo culminar até na suspensão da inscrição estadual do infrator.
Fonte: O Globo

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