A Secretaria de Estado de Fazenda publicou no Diário Oficial de hoje, 21 de dezembro, a tabela de valor venal (preço médio de mercado) dos veículos automotores terrestres, elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE) e sobre a qual as alíquotas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2010 serão aplicadas. A tabela aponta para uma desvalorização média de 7,02% no valor dos veículos com até cinco anos.
Os valores dos veículos variam muito, dependendo do ano, do modelo e do combustível utilizado. A pesquisa, realizada, em todo o País em outubro deste ano, mostrou que houve redução média de 13,62% nos carros populares com até cinco anos de uso, por exemplo. Já os carros e as motos importados, com cinco anos de fabricação desvalorizaram, em média, 10,92%.
A primeira data de pagamento é 12 de janeiro, para placas com final zero
O início dos pagamentos em cota única, com desconto, para placas com final zero, é 12 de janeiro, quando também começam os pagamentos para quem optar pelo parcelamento em três vezes, sem desconto.
Para pagar o imposto, o contribuinte deve imprimir a guia de recolhimento, disponível no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), mediante a digitação do número do RENAVAM, ou nos terminais de consulta de qualquer agência do Banco Itaú, instituição autorizada a receber os pagamentos do imposto. Os contribuintes que preferirem fazer o pagamento parcelado deverão proceder da mesma maneira para imprimir a guia de recolhimento da primeira parcela.
Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil. Os contribuintes que realizarem o pagamento fora do prazo estarão sujeitos a multas de: 5%, se efetuado em até 30 dias após o vencimento; 10%, entre 31 e 60 dias após o vencimento; 15%, de 61 a 90 dias; e de 1% por mês ou fração de mês que exceder ao período de 90 dias de atraso, se efetuado a partir do 91º dia após o vencimento, até o máximo de 30%.
O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação tributária do Estado (a primeira é o ICMS).
Confira o calendário de vencimentos do IPVA/2010 em cota única para veículos automotores terrestres usados
Finais de Placa | Pagamento antecipado com desconto de 10% | Vencimento Integral sem desconto |
---|---|---|
0 | 12/01/2010 | 11/02/2010 |
1 | 14/01/2010 | 23/02/2010 |
2 | 19/01/2010 | 26/02/2010 |
3 | 28/01/2010 | 04/03/2010 |
4 | 04/02/2010 | 09/03/2010 |
5 | 09/02/2010 | 17/03/2010 |
6 | 24/02/2010 | 24/03/2010 |
7 | 25/02/2010 | 01/04/2010 |
8 | 03/03/2010 | 06/04/2010 |
9 | 11/03/2010 | 13/04/2010 |
Confira o calendário de vencimento do IPVA/2010 em três parcelas para veículos automotores terrestres usados
Finais de Placa | Vencimento da 1ª parcela | Vencimento da 2ª parcela | Vencimento da 3ª parcela |
---|---|---|---|
0 | 12/01/2010 | 11/02/2010 | 16/03/2010 |
1 | 14/01/2010 | 23/02/2010 | 30/03/2010 |
2 | 19/01/2010 | 26/02/2010 | 07/04/2010 |
3 | 28/01/2010 | 04/03/2010 | 08/04/2010 |
4 | 04/02/2010 | 09/03/2010 | 14/04/2010 |
5 | 09/02/2010 | 17/03/2010 | 22/04/2010 |
6 | 24/02/2010 | 24/03/2010 | 27/04/2010 |
7 | 25/02/2010 | 01/04/2010 | 04/05/2010 |
8 | 03/03/2010 | 06/04/2010 | 06/05/2010 |
9 | 11/03/2010 | 13/04/2010 | 18/05/2010 |
As alíquotas de IPVA:
· 0,5 % (meio por cento) para veículos destinados exclusivamente à locação, de propriedade de pessoa jurídica com atividade de locação devidamente comprovada nos termos da legislação aplicável, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária;
· 1% (um por cento) para caminhões com capacidade de carga superior a 1 (uma) tonelada, veículos de transporte de passageiros a taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas e veículos que utilizem gás natural ou energia elétrica;
· 2% (dois por cento) para ônibus, microônibus, motocicletas, ciclomotores e automóveis movidos a álcool;
· 3% (três por cento) para utilitários;
· 4% (quatro por cento) para automóveis de passeio e camionetas (exceto utilitários), os automóveis bi-combustível, veículos de procedência estrangeira e todos os demais não mencionados acima.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Política de moderação de comentários:
O autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links.