Publicidade

26 de ago. de 2010

Estado dá ultimato a 125 mil motoristas em débito no ano de 2006. Imposto deve ser pago em no máximo três vezes até 30 de setembro

Rio - Motoristas em débito com o IPVA (Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores) poderão perder o próprio carro e até imóveis, se não acertarem as contas com a Secretaria Estadual de Fazenda. Os 125 mil devedores que deixaram de pagar oimposto em 2006 têm só até 30 de setembro para regularizar a sua situação, conforme antecipou o ‘Informe do DIA’ sábado. Quem não quitar a dívida no prazo terá o nome inscrito na Dívida Ativa Estadual.

Estima-se que o Rio de Janeiro tenha 1,1 milhão de motoristas ‘placas-sujas’, que devem, juntos, R$ 700 milhões.

Além de ter os bens penhorados (imóvel, desde que não seja o único da família, veículos e até contas bancárias), os proprietários dos veículos correm o risco de ficar com o nome ‘sujo’, o que impede a aprovação em concursos públicos e a contração de empréstimos.

Até a data estipulada, condutores poderão optar pelo parcelamento em até 3 vezes, que será acrescido de juros de mora. Por causa do atraso, eles não têm mais direito ao desconto para pagamento à vista. Quem perder esta última oportunidade de acertar as contas terá que pagar mais 25% sobre o total da dívida e custas judiciais. O pagamento também só poderá ser feito em cota única. 

Nos últimos anos, o governo do estado vem endurecendo o combate aos maus pagadores, mas também está oferecendo programas de anistia para regularização dos débitos. Portanto, quem está com o IPVA atrasado deve procurar acertar as contas com a Fazenda. A secretaria já avisou que novos lotes de inadimplentes serão divulgados em breve.

O órgão estadual já enviou cartas aos devedores. Os que ainda não receberam o comunicado devem quitar o débito em qualquer caixa ou terminal de autoatendimento do Itaú. 

O Detran também pode punir devedores. Motorista flagrado com o IPVA atrasado tem o carro apreendido, ganha multa de R$ 191,54 e 7 pontos na habilitação. A falta do licenciamento anual é infração gravíssima.

O que fazer para não ficar a pé nem sem teto

- Mesmo quem não receber o aviso deve pagar o imposto em atraso. O recolhimento do IPVA deve ser efetuado exclusivamente por meio da Guia para Regularização de Débitos (GRD).

- Não é necessário apresentar requerimento. Para parcelar o débito, o contribuinte deve escolher a opção ‘parcelamento’ ao retirar a guia de recolhimento. A GRD pode ser obtida pela Internet, no site da Secretaria de Fazenda do Estado (www.fazenda.rj.gov.br). O boleto também poderá ser retirado no terminal de consultas de qualquer agência do Itaú. Basta digitar o Renavam. 

- Para obter informações ou esclarecer dúvidas, o motorista poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Contribuinte do IPVA, na Rua Visconde do Rio Branco 20, Centro.


Fonte: O Dia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Política de moderação de comentários:
O autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links.

Tags - Encontre aqui os principais assuntos em nossas publicações de forma simples