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21 de jun. de 2008

Tire suas dúvidas sobre a lei de tolerância zero

O motorista que se envolver em acidente com vítimas responderá por lesão ou homicídio dolosos (com intenção)?
A nova lei não tipifica o crime. Mas leva para a Justiça Comum os casos com vítimas. A instrução do processo é que determinará se foi doloso. Anteriormente, o acusado respondia por lesão ou homicídio culposos (sem intenção) no Tribunal Especial, normalmente com aplicação de pena alternativa.

Participante de racha também pode ser julgado na Justiça comum?
Sim. Ele poderá ser indiciado por homicídio ou lesão dolosa, se for o caso, mesmo que não tenha consumido álcool.

Existe alguma tolerância para o consumo de álcool?
A lei estabelece alcoolemia zero. No entanto, prevê que enquanto o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não estabelecer um limite para detecção de álcool, proveniente do consumo de medicamentos ou reações do organismo, ficará valendo a tolerância de 2 decigramas de álcool por litro de sangue. “Daria uma taça de chope. Mas, dependendo do porte físico, algumas pessoas já superam este limite”, observa Fernando Pedrosa, que coordenou o Programa de Redução de Trânsito, do Ministério dos Transportes.

Quem estiver com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue comete crime?
A lei estabelece que o infrator ainda responderá criminalmente na Justiça.

Se o motorista se recusar a fazer o teste de alcoolemia, o agente poderá apreender a carteira e multá-lo?
O agente poderá caracterizar o consumo de álcool por sinais de embriaguez.

Fonte: Jornal O Dia

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