Freio em fraude de multas
Rio - Transferir os pontos de infrações de trânsito para outro condutor que não seja o proprietário do carro vai se tornar mais difícil e caro. Dentro de um mês, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicará resolução que vai dificultar o processo. O objetivo é evitar fraudes.
A iniciativa partiu do ministro das Cidades, Márcio Fortes, depois de detectadas em todo o País empresas que vendem falsos ‘reais infratores’, pessoas que cedem seus dados da Carteira Nacional de Habilitação para levar pontos em troca de dinheiro.
Hoje, para transferir a pontuação basta preencher dados de outro motorista no verso da multa e entregá-la ao órgão competente. A partir das novas regras, o proprietário terá que levar o condutor multado e mais duas testemunhas para registrar a transferência em cartório. “O registro em cartório da atividade fraudulenta abre espaço para um processo criminal”, observa o ministro. Para cometer a fraude, o motorista — e as empresas criminosas — terão que gastar mais para ‘comprar’, além do falso ‘real condutor’, as testemunhas.
Entre familiares, facilidade
O Denatran e o Ministério das Cidades estudam uma forma de coibir a fraude sem criar problemas para os condutores que compartilham seu veículo com parentes ou com um motorista particular.
A transferência de pontos entre cônjuges e familiares próximos não deverá observar as mesmas regras exigidas para terceiros. O limite da relação familiar — se será apenas entre pais e filhos ou se vai se estender para avós e irmãos, por exemplo — e a exceção para motoristas contratados ainda estão em análise.
Não está descartado que nomes de outros motoristas sejam incluídos na ocasião da compra do veículo e que esses condutores constem no documento do carro.
Pontos e infração triplicados
Dirigir veículo de quem não tem carteira de habilitação ainda é garantia de que possíveis infrações ficarão impunes, ao menos em relação aos pontos. O dono do carro paga a multa mas não tem onde acumular a pontuação. Projeto de lei que será apresentado ao Congresso pelo Ministério das Cidades, alterando o Código Nacional de Trânsito, pretende pôr fim nessa situação.
Nesses casos, o dono do carro terá 30 dias para informar o real condutor na ocasião da infração. Caso contrário, pagará valor igual a três vezes a multa original e os pontos (a serem descontados do real condutor, quando este for identificado) também serão triplicados. O projeto será discutido no ministério semana que vem.
Fonte: O Dia
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