Cet-Rio
A Justiça determinou a liberação de um veículo apreendido sem o pagamento de qualquer tributo ou taxa à Prefeitura do Rio. A decisão é de desembargadores da 6ª Câmara Cível. Roberto Moller Escorcio deu entrada com um mandado de segurança contra a Cet-Rio pedindo a liberação de seu automóvel do depósito público sem qualquer ônus. Escorcio alegou que seu carro foi apreendido devido à ausência de licenciamento anual.
De acordo com o relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, o ato é ilegal, uma vez que foi praticado por agente de sociedade de economia mista, entidade privada que não detém poder de polícia.
- O exercício do poder de polícia é atuação típica do Estado, sendo defeso, em nosso ordenamento jurídico, a delegabilidade a entidades que se submetam ao regime jurídico de direito privado, portanto, somente podem ser realizados pelos órgãos da administração direta ou por autarquias e fundações criadas por lei para esta finalidade, nos limites das Constituições Federal e Estadual - completou o desembargador.
A CET Rio informa que consta como ré do processo porque o veículo foi removido em 2008. Entretanto, desde janeiro de 2009, os reboques e os depósitos estão sob administração da Secretaria Especial de Ordem Pública - SEOP -, conforme ofício enviado ao Tribunal de Justiça.
Fonte: Extra
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