Consumidores prejudicados pelo mesmo tipo de golpe devem recorrer à Justiça para pedir indenização por danos morais, afirma José Teixeira Fernandes, subsecretário de Direitos do Consumidor do Procon. Segundo ele, primeiramente, o cliente deve procurar a concessionária para renegociar o valor do veículo. “Se não houver acordo, o comprador lesado deve recorrer ao Juizado Especial Cível para ações de até 40 salários mínimos (R$ 20 mil)”, orienta Fernandes. Para reclamações que envolvem valores maiores, é necessário procurar a Justiça comum.
É PRECISO PROVAR
Fernandes chama atenção para a necessidade de provar a adulteração. “Para fazer esse tipo de reclamação, é necessário provar”, avisa. No caso de Minas Gerais, a prova foi uma ordem de serviço de uma concessionária que atestava que, dois meses antes da venda, o veículo tinha 43.969 km rodados. Bem mais do que os 14.228 km informados na hora da venda do carro, que fundiu o motor.
Fonte: O Dia
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