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11 de set. de 2010

Saiba mais sobre a cadeirinha

Blitz
O motorista flagrado sem os equipamentos pode ser multado em R$ 191,54, perdendo sete pontos na carteira de habilitação. Caso se negue a retirar a criança, o carro não é rebocado, mas o condutor pode ter o documento do veículo apreendido. Neste caso, o agente tem que fornecer um contrarrecibo para que o motorista possa circular com o carro. Ele deve reaver o documento no Detran em até 48 horas. 
Em caso extremo 
Se o agente alegar que não há solução imediata e que vai rebocar o veículo, deve-se chamar a polícia ou, posteriormente, entrar na Justiça contra o poder público. Segundo o advogado Paulo Afonso Cunha, se o guarda insistir em rebocar o carro, o cidadão deve informar que ele está infringindo a lei e que pode até ser preso pela polícia.
O que deve ser feito
O motorista precisa retirar a criança do carro e estacionar o veículo em local permitido. O cidadão também pode chamar outra pessoa para dirigir. A lei diz que a criança precisa ser retirada do automóvel, mas o carro pode seguir viagem normalmente. 
Durante um assalto
O primeiro conselho da polícia é manter a calma. Ao ser abordado por bandidos, deve-se erguer as mãos e alertá-los de que há criança na cadeirinha no banco traseiro. O motorista também deve agir pausadamente.  Cada ação deve ser comunicada aos marginais para que não seja interpretada como um gesto brusco, como uma reação, uma tentativa de se pegar uma arma ou de fuga. Agindo assim, é maior a chance de eles darem tempo para que a criança seja retirada do veículo.

Fonte: Extra

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