BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. Essa infração é punida com sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44. Caso o projeto seja aprovado, as bebidas deverão ser levadas somente na mala do veículo.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara. O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), retirou do projeto a punição de "retenção do veículo até o saneamento da irregularidade", por considerá-la "injurídica e ilógica".
- Se a infração constitui-se tão somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção - afirmou.
Fonte: Agência Cãmara
25 de ago. de 2011
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