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8 de nov. de 2011
Limusine que circulava sem vistoria é apreendida pelo Detran.
RIO - Para o Detran, a lista de infrações foi proporcional ao porte e ao luxo do veículo. Apreendida por fiscais do órgão no último sábado, a limusine cor-de-rosa de placa GXP-5391 era uma verdadeira boate móvel, com decoração interna nas cores rosa e lilás, telas de LCD, som de cinema, iluminação com raio laser, neon e efeitos especiais. Após circular pela Zona Sul, no sábado à tarde, com 12 crianças que comemoravam um aniversário, o veículo usado em tours festivos acabou sendo rebocado para o depósito do Detran em Bonsucesso. Além de estar sem o licenciamento de 2011, seu proprietário não informou ao Detran as mudanças de características da limusine que a transformaram num veículo com capacidade para até 15 ocupantes.
Segundo o órgão, Oliveira desobedeceu outros aspectos legais quando deixou de informar que a cor do veículo havia mudado de preta para rosa, e ainda porque não instalou cintos de segurança para todos os ocupantes do veículo. Apenas o motorista e o ocupante do banco do carona tinham a opção de usar o cinto. Além disso, o Detran constatou que o lacre da placa do carro estava violado.
-- O Detran entende que é necessário fomentar o turismo, mas, por outro lado, também entende que é fundamental preservar a segurança. Por isso, esses carros, como os convencionais, precisam ser regularizados - afirmou o presidente do Detran, Fernando Avelino.
Após mudanças, carro teria que passar por nova vistoria
Ao saber que o carro foi apreendido depois de circular com 12 menores, Avelino convocou outros responsáveis por limusines a regularizar os veículos, seguindo as exigências de segurança da legislação de trânsito.
Adaptada de uma Blazer, a limusine apreendida teve o chassis alongado e, por isso, seu dono teria que informar ao Detran a mudança de característica. A limusine havia passado por vistoria em 2010, antes de sofrer as alterações, e deveria ter se submetido a uma nova vistoria. O proprietário terá até 30 dias para sanar as irregularidades. Enquanto isso, o documento do carro ficará retido pelo Detran.
O empresário Jorge Oliveira alegou que o veículo foi pintado de rosa recentemente e acusou o Detran de ineficiente e incompetente.
- A empresa efetuou o pagamento do Duda relativo à alteração de cor do veículo e agendou a vistoria. Mas, infelizmente, a ineficiência do Detran impede resoluções rápidas para as demandas das pessoas. É lamentável que certos agentes públicos, na contramão da sociedade e dos empresários que investem em novas alternativas de lazer para cidade, optem por apreender uma limusine que poderia estar proporcionando alegria aos cariocas e turistas que visitam nossa cidade - disse ele.
Conhecido dos cariocas, o veículo apreendido, da empresa Advents Locação de Limusine, é apontado como a maior limusine rosa do país. Chamada de LimoPink, ela tem um teto solar três vezes maior do que os ostentados pelos demais veículos da categoria.
Fonte: O Globo
às
20:37
15 de set. de 2011
Motorista que ficar três anos sem multas poderá pagar menos IPI na compra do carro novo no RJ
Bons motoristas poderão pagar menos na hora de comprar um carro novo. Foi aprovado nesta quarta-feira, por unanimidade, na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, um projeto de lei que concede desconto de 10% no valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos carros 0km a motoristas que não tenham cometido infração no trânsito nos três anos anteriores. O projeto, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o texto aprovado pela comissão da Câmara, a medida valeria para os automóveis de fabricação nacional, com motor até 2.0 e movidos a combustível de origem renovável.
— O benefício poderá ter também um efeito didático, uma vez que, ao ver o incentivo financeiro obtido por um condutor, outros se atentarão para a possibilidade de desfrutá-lo — afirmou o deputado Lázaro Botelho (PP-TO).
Segundo o projeto, os nomes dos condutores figurarão em cadastro nacional a ser atualizado mensalmente pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Fonte: Extra
De acordo com o texto aprovado pela comissão da Câmara, a medida valeria para os automóveis de fabricação nacional, com motor até 2.0 e movidos a combustível de origem renovável.
— O benefício poderá ter também um efeito didático, uma vez que, ao ver o incentivo financeiro obtido por um condutor, outros se atentarão para a possibilidade de desfrutá-lo — afirmou o deputado Lázaro Botelho (PP-TO).
Segundo o projeto, os nomes dos condutores figurarão em cadastro nacional a ser atualizado mensalmente pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Fonte: Extra
às
14:26
21 de ago. de 2011
4 de jun. de 2011
STF anula cinco milhões de multas emitidas no Rio
Motoristas devem recorrer para reaver dinheiro ou ignorar cobrança
Rio - Uma batalha judicial de seis anos chegou ontem ao fim e o vencedor foi o contribuinte. O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou definitivamente mais de cinco milhões de multas emitidas antes de 2005 pelo Detran e Detro no estado e Prefeitura do Rio. Naquele ano, as multas haviam sido canceladas pela Justiça estadual, mas os órgãos públicos tentaram derrubar a ordem. Houve recurso. Contra a decisão do STF, não cabe recurso.
Antes, os motoristas só podiam contestar as infrações após pagá-las. “O que existe de mais odioso e repudiante no meio jurídico é ignorar o direito de defesa. Nesse caso, os órgãos poderiam simplesmente fazer o ajustamento de conduta, mas se recusaram. A falta de defesa prévia só acontecia no estado do Rio, uma excrescência”, explicou o promotor do Ministério Público estadual (MP), Rodrigo Terra. Ele é autor da ação acatada pelo ministro Ricardo Lewandowski.
De acordo com o promotor, quem pagou multa anterior a 2005 pode recorrer junto aos órgãos arrecadadores ou na Justiça. Quem deve multa anterior a esse período pode ignorar a dívida. “Não creio que o Detran vai se mobilizar para ressarcir as pessoas. Se o órgão dificultar, caberá ao contribuinte recorrer à Justiça, onde vários desdobramentos vão ocorrer. Por exemplo, uma pessoa que perdeu a carteira por número de pontos dessas multas pode acionar a Justiça, reverter todo o processo e ainda pedir indenização”, esclareceu Terra.
Publicação vale como notificação
O Detran-RJ informou que só vai se pronunciar após ser notificado judicialmente. A Procuradoria Geral do Município do Rio, que recorreu ao Supremo Tribunal Federal, disse que estuda possíveis medidas jurídicas e administrativas sobre a decisão.
O Detro também vai aguardar notificação judicial. Rodrigo Terra informou que a publicação da decisão no Diário Oficial da União, que deve ocorrer após o próximo dia 15, trânsito em julgado do processo, já vale como notificação aos órgãos envolvidos.
Fonte: O Dia
Rio - Uma batalha judicial de seis anos chegou ontem ao fim e o vencedor foi o contribuinte. O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou definitivamente mais de cinco milhões de multas emitidas antes de 2005 pelo Detran e Detro no estado e Prefeitura do Rio. Naquele ano, as multas haviam sido canceladas pela Justiça estadual, mas os órgãos públicos tentaram derrubar a ordem. Houve recurso. Contra a decisão do STF, não cabe recurso.
Antes, os motoristas só podiam contestar as infrações após pagá-las. “O que existe de mais odioso e repudiante no meio jurídico é ignorar o direito de defesa. Nesse caso, os órgãos poderiam simplesmente fazer o ajustamento de conduta, mas se recusaram. A falta de defesa prévia só acontecia no estado do Rio, uma excrescência”, explicou o promotor do Ministério Público estadual (MP), Rodrigo Terra. Ele é autor da ação acatada pelo ministro Ricardo Lewandowski.
De acordo com o promotor, quem pagou multa anterior a 2005 pode recorrer junto aos órgãos arrecadadores ou na Justiça. Quem deve multa anterior a esse período pode ignorar a dívida. “Não creio que o Detran vai se mobilizar para ressarcir as pessoas. Se o órgão dificultar, caberá ao contribuinte recorrer à Justiça, onde vários desdobramentos vão ocorrer. Por exemplo, uma pessoa que perdeu a carteira por número de pontos dessas multas pode acionar a Justiça, reverter todo o processo e ainda pedir indenização”, esclareceu Terra.
Publicação vale como notificação
O Detran-RJ informou que só vai se pronunciar após ser notificado judicialmente. A Procuradoria Geral do Município do Rio, que recorreu ao Supremo Tribunal Federal, disse que estuda possíveis medidas jurídicas e administrativas sobre a decisão.
O Detro também vai aguardar notificação judicial. Rodrigo Terra informou que a publicação da decisão no Diário Oficial da União, que deve ocorrer após o próximo dia 15, trânsito em julgado do processo, já vale como notificação aos órgãos envolvidos.
Fonte: O Dia
11 de dez. de 2010
Denatran muda regra de transferência de multas
BRASÍLIA - O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) baixou uma série de medidas para tentar impedir a transferência ilegal de pontos de multas de trânsito do real infrator para outra pessoa. A partir de outubro de 2011, quando entram em vigor as novas regras, se o infrator não for o dono do veículo será necessário o registro em cartório de documentos dos dois motoristas na solicitação de transferência dos pontos.
Pela legislação atual, é necessária apenas uma declaração assinada pela pessoa que diz ser o motorista no momento da infração para que a pontuação seja transferida. Com a exigência no cartório, a documentação do motorista que assumiu a culpa deverá ser apresentada. Em todas os casos que envolvam transferência de multa, o motorista terá que ir ao cartório.
No caso de o dono não concordar com a multa que um terceiro levou dirigindo seu carro, a situação é mais complicada. Os dois terão que autenticar os documentos no cartório e encaminhá-los a um órgão de trânsito, que julgará a responsabilidade.
Outra alteração envolve empresas com frota de carros. Hoje, é comum responsabilizar o motorista, que é empregado, pela infração que comete. Pela nova norma, será necessário que documentos dos dois sejam autenticados no cartório.
Fonte: O Globo
às
02:56
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